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Cálculos judiciais8 min de leitura

Correção monetária e juros em cálculos judiciais: Taxa Legal, Selic, IPCA-E e ADC 58

Equipe RuleX · Publicado em 30 de outubro de 2026

Resposta curta

Em ações cíveis, desde 30/08/2024, a correção segue o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora seguem a taxa legal, que é a Selic deduzido o IPCA, com piso zero (CC, art. 406; Lei 14.905/2024). Nos créditos trabalhistas, o TST aplica IPCA-E e juros do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial, a Selic do ajuizamento até 29/08/2024 (ADC 58) e IPCA mais taxa legal a partir de 30/08/2024. A calculadora de correção monetária do RuleX aplica cada regime com a série do Banco Central, a partir de R$ 69,90 por mês e 7 dias de teste sem cartão.

Neste guia8

Correção monetária e juros: duas peças e a Lei 14.905/2024

Um cálculo de atualização tem sempre duas peças. A correção monetária recompõe o poder de compra da moeda e é medida por um índice de preços. Os juros de mora compensam o atraso e correm sobre o valor corrigido. Misturar as duas é a origem dos erros mais caros, porque a Selic, por exemplo, embute inflação e juros, e por isso não se soma a outro índice de correção.

A Lei 14.905/2024 reorganizou a regra geral do Código Civil. Na ausência de índice convencionado, a correção segue o IPCA (art. 389, parágrafo único), e os juros moratórios, quando não convencionados, seguem a taxa legal (art. 406). A taxa legal corresponde à Selic deduzido o IPCA, é apurada e divulgada pelo Banco Central segundo metodologia do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 5.171/2024) e, se o resultado do mês for negativo, considera-se zero (art. 406, § 3º). Os arts. 389 e 406 nessa redação vigoram desde 30/08/2024.

Qual índice vale em cada tipo de crédito

O índice depende da natureza do crédito e da data. A tabela reúne os quatro regimes que mais aparecem nos cálculos judiciais.

CréditoCorreção monetáriaJuros de moraBase
Cível em geral, a partir de 30/08/2024IPCATaxa legal (Selic − IPCA), mínimo zeroCC, arts. 389, parágrafo único, e 406; Lei 14.905/2024
Trabalhista, fase pré-judicialIPCA-EJuros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991ADC 58 (STF); SBDI-I do TST
Trabalhista, do ajuizamento até 29/08/2024Selic, que engloba correção e jurosIncluídos na SelicADC 58 (STF); SBDI-I do TST
Trabalhista, a partir de 30/08/2024IPCATaxa legal (Selic − IPCA), podendo ser zeroSBDI-I do TST, 17/10/2024; CC, arts. 389 e 406
Condenações da Fazenda PúblicaSelic, acumulada mensalmente, uma única vez, até o pagamentoIncluídos na SelicEC 113/2021, art. 3º

Quando as partes convencionaram índice e taxa de juros, vale o contrato. O pedido e a sentença também podem fixar critérios próprios: os juros legais e a correção monetária compreendem-se no principal (CPC, art. 322, § 1º), e a decisão transitada em julgado delimita o cálculo na fase de cumprimento.

A ADC 58 e a transição de 30/08/2024 na Justiça do Trabalho

Em 18/12/2020, o STF declarou inconstitucional a TR como índice de correção dos débitos trabalhistas (ADC 58 e 59). Até que o Legislativo deliberasse, o Plenário fixou o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a Selic, os índices das condenações cíveis em geral.

A Lei 14.905/2024 alterou depois o Código Civil, e o TST a incorporou ao cálculo. Em 17/10/2024, a SBDI-I do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, relator ministro Alexandre Agra Belmonte) definiu, por unanimidade, a transição para os débitos trabalhistas:

  1. Fase pré-judicial: IPCA-E acrescido dos juros de mora do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
  2. Do ajuizamento da ação até 29/08/2024: taxa Selic, ressalvados os valores eventualmente pagos, e vedada a dedução ou compensação de diferenças pelo critério anterior.
  3. A partir de 30/08/2024: a atualização monetária pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pelo resultado da subtração Selic − IPCA (CC, art. 406), com a possibilidade de taxa zero (art. 406, § 3º).

O resultado prático é que um mesmo crédito trabalhista é calculado em três blocos de datas. A planilha deve separar os períodos, nomear o índice de cada bloco e somar os resultados.

Termos iniciais: de quando correm juros e correção

O índice só importa se o termo inicial estiver certo. Os marcos que mais pesam:

SituaçãoTermo inicialNorma
Obrigação com vencimento certo (mora ex re)Juros desde o vencimentoCC, art. 397
Obrigação ilíquida, sem vencimentoJuros desde a citação inicialCC, art. 405; Súmula 163 do STF
Responsabilidade extracontratualJuros desde o evento danosoSúmula 54 do STJ
Correção monetária de dívida de valorDesde a data do efetivo prejuízoSúmula 43 do STJ
Dano moralCorreção desde a data do arbitramentoSúmula 362 do STJ

A tabela é o roteiro de perguntas do cálculo: qual é a natureza da dívida, quando ela se venceu, quando houve citação e se a decisão fixou termos diferentes. As respostas definem o primeiro mês de cada coluna da planilha.

Cálculo resolvido com a série do Banco Central

Uma dívida cível de R$ 10.000,00 venceu em 1º/11/2024 e é atualizada até 31/01/2025, com IPCA na correção e taxa legal nos juros. Convenção do exemplo: aplicam-se as variações mensais cheias do IPCA, do mês seguinte ao do vencimento até o mês da atualização (dezembro e janeiro), e os juros contam mês a mês a partir do mês do vencimento (novembro, dezembro e janeiro), de forma simples, sobre o valor corrigido.

MêsIPCA do mês (SGS 433)Taxa legal do mês (SGS 29543)
Novembro/2024Fora da correção0,3859%
Dezembro/20240,52%0,1719%
Janeiro/20250,16%0,5894%

Correção: fator = 1,0052 × 1,0016 = 1,006808. Capital corrigido = R$ 10.000,00 × 1,006808 = R$ 10.068,08, ou seja, R$ 68,08 de correção.

Juros: taxa legal acumulada = 0,385874% + 0,171924% + 0,589427% = 1,1472%. Juros = R$ 10.068,08 × 1,1472% = R$ 115,50.

Total atualizado: R$ 10.068,08 + R$ 115,50 = R$ 10.183,59.

A calculadora de correção monetária refaz a conta com IPCA, INPC, IPCA-E, IGP-M, TR ou Selic, com os juros que o caso pedir, e traz o regime da ADC 58 para os créditos trabalhistas. A página da Taxa Legal reúne a série mensal do Banco Central.

A memória de cálculo do art. 524 do CPC

No cumprimento de sentença, o requerimento é instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que deve conter o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas e o termo inicial e o termo final dos juros e da correção (CPC, art. 524, II a IV). Sem o pagamento voluntário em 15 dias, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários de 10% (art. 523, § 1º). Uma memória de cálculo boa responde, linha a linha, às perguntas do art. 524:

  • Índice e período: qual índice, de que mês a que mês, com a série e a fonte (por exemplo, SGS 433 do Banco Central para o IPCA).
  • Juros: qual taxa, desde quando, simples ou capitalizados, e a periodicidade.
  • Marcos: vencimento, citação, ajuizamento, data do arbitramento e data da atualização.
  • Acréscimos: multa e honorários do art. 523, § 1º, calculados sobre o crédito já atualizado.
  • Mudanças de regime: a data em que o critério mudou, como 30/08/2024, com um subtotal em cada bloco.

O RuleX guarda a planilha no caso, ao lado da sentença e do cumprimento, e a minuta da petição de cumprimento sai no Canvas com a memória de cálculo anexada.

Perguntas frequentes

Qual índice de correção monetária vale hoje no cível?

O IPCA, quando as partes não convencionaram outro índice (Código Civil, art. 389, parágrafo único, na redação da Lei 14.905/2024). Os juros de mora, quando não convencionados, seguem a taxa legal do art. 406.

O que é a taxa legal e como ela é calculada?

É a taxa dos juros moratórios do art. 406 do Código Civil: a Selic deduzido o IPCA. O Banco Central a apura e divulga todo mês, segundo a metodologia do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 5.171/2024), e, se o resultado for negativo, considera-se zero.

O que a ADC 58 decidiu sobre a correção dos débitos trabalhistas?

O STF declarou inconstitucional a TR como índice de correção dos débitos trabalhistas e fixou o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a Selic, até que o Legislativo deliberasse (decisão de 18/12/2020). A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil depois dessa decisão.

Como o TST aplica a Lei 14.905/2024 aos créditos trabalhistas?

A SBDI-I definiu, em 17/10/2024, que se aplica IPCA-E com os juros do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial, a Selic do ajuizamento até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a correção pelo IPCA com juros equivalentes à Selic menos o IPCA, podendo a taxa ser zero.

Selic e IPCA podem ser somados?

A Selic engloba juros e correção, e por isso, quando ela é o índice único, não se acrescenta outro índice de atualização. A taxa legal deduz o IPCA da Selic justamente para somar a correção pelo IPCA aos juros sem repetir a inflação.

De quando contam os juros de mora?

Das dívidas com vencimento certo, a partir do vencimento (CC, art. 397); das obrigações ilíquidas, a partir da citação inicial (CC, art. 405). Na responsabilidade extracontratual, os juros fluem do evento danoso (Súmula 54 do STJ).

Qual índice se aplica às condenações da Fazenda Pública?

A taxa Selic, acumulada mensalmente e aplicada uma única vez, até o efetivo pagamento, para a atualização monetária, a remuneração do capital e a compensação da mora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º).

Como o RuleX calcula a atualização de um débito?

A calculadora de correção monetária do RuleX usa as séries mensais do Banco Central (IPCA, INPC, IPCA-E, IGP-M, TR, Selic e taxa legal), aplica os juros que o caso pedir e traz o regime trabalhista da ADC 58, com a fórmula e o índice de cada linha. O RuleX custa a partir de R$ 69,90 por mês, com 7 dias de teste sem cartão.

Fontes oficiais

RuleX para advogados no Brasil

Do índice à memória de cálculo, num só caso.

Escolha o regime na calculadora de correção monetária: o RuleX aplica a série do Banco Central a cada mês, separa os blocos da ADC 58 e guarda a planilha no caso, para a petição de cumprimento sair com a memória do art. 524. Teste por 7 dias, sem cartão.