Ferramenta do Brasil
Calculadora de 13º salário
Salário, ano e data de admissão. A calculadora conta os avos com a regra dos 15 dias e separa a 1ª da 2ª parcela.
R$ 69,90 ao mês · sem cartão
Resposta curta
O 13º é um doze avos da remuneração por mês trabalhado, e 15 dias ou mais contam como mês inteiro. Com salário de R$ 3.000 e admissão em 20/03/2026, são 9 avos: R$ 2.250, em duas parcelas de R$ 1.125 — a primeira até 30 de novembro, a segunda até 20 de dezembro.
Lei 4.090/1962 e 4.749/1965
13º salário
Um doze avos por mês trabalhado, com 15 dias contando como mês inteiro, dividido na 1ª parcela (até 30 de novembro) e na 2ª (até 20 de dezembro).
Antes do ano do 13º, vale 1º de janeiro.
Mais de 15 faltas injustificadas no mês.
13º proporcional (9/12)
salário × 9/12 — Lei 4.090/1962
R$ 2.250,00
Avos9/12
1ª parcela · até 30/11R$ 1.125,00
2ª parcela · até 20/12R$ 1.125,00
Exemplo resolvido
Admissão em 20 de março de 2026
Salário de R$ 3.000, admitido em 20/03/2026, trabalho até o fim do ano.
- 1.Março: 12 dias (menos de 15) não conta. Abril a dezembro: 9 meses.
- 2.13º: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00.
- 3.1ª parcela (metade, sem descontos, até 30/11): R$ 1.125,00.
- 4.2ª parcela (restante, até 20/12, com INSS e IRRF): R$ 1.125,00.
13º proporcional bruto: R$ 2.250,00 em 9/12.
Equipe RuleX
Como se calcula o 13º salário e suas duas parcelas
O 13º equivale a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro; quem entrou em 20 de março de 2026 soma nove avos.
A primeira parcela é metade do salário e sai entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, completa o total e leva o INSS e o IRRF (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º). A média das variáveis habituais — horas extras, comissões — entra na base do total.
Parcelas do 13º salário
Prazos e bases de cada parcela.
| Parcela | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Total do 13º | Remuneração ÷ 12 × meses com 15 dias ou mais | Lei 4.090/1962, art. 1º |
| 1ª parcela | Metade do salário, entre fevereiro e 30 de novembro | Lei 4.749/1965, art. 2º |
| 2ª parcela | Diferença para o total, até 20 de dezembro, com INSS e IRRF | Lei 4.749/1965, art. 1º |
| Variáveis | Média de horas extras e comissões na base | Súmulas 45 e 115 do TST |
Perguntas frequentes
- Como calcular o 13º proporcional?
- Divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Com R$ 3.000 e admissão em 20/03/2026 são 9 avos: R$ 2.250.
- Quando se paga cada parcela do 13º?
- A primeira, de metade do salário, entre fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
- Horas extras entram no 13º?
- Entram. A média das horas extras habituais integra a base do 13º (Súmulas 45 e 115 do TST); informe a média no campo de variáveis.
Fontes e alcance
Fontes públicas consultadas na data indicada. Os preços e as capacidades de produto podem mudar; verifique no site de cada provedor antes de contratar.
- Lei 4.090/1962 — 13º salário (Planalto) — consultada em 2026-10-29
- Lei 4.749/1965 — pagamento do 13º (Planalto) — consultada em 2026-10-29