Ferramenta do Brasil
Rescisão da CLT
Salário, admissão, saída e modalidade. O aviso soma 30 dias mais 3 por ano completo, teto 90. A multa de 40% do FGTS entra na dispensa sem justa causa.
R$ 69,90 ao mês · sem cartão
CLT
Rescisão trabalhista
Aviso (art. 487 e Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS 8% e multa de 40% na dispensa sem justa causa.
Saldo de salário
salário/30 × 28 dias do mês da saída
R$ 1.512,93
Aviso prévio indenizado
CLT art. 487 + Lei 12.506/2011: 36 dias (30 + 3×2 anos, teto 90)
R$ 1.945,20
13º proporcional
Lei 4.090/1962: salário × 12/12
R$ 1.621,00
Férias proporcionais
CLT art. 147: salário × 12/12
R$ 1.621,00
1/3 sobre férias proporcionais
CF art. 7º, XVII
R$ 540,33
FGTS 8% sobre as verbas da rescisão
Lei 8.036/1990, art. 15
R$ 579,24
Multa de 40% do FGTS
Lei 8.036/1990, art. 18 §1º — sobre saldo estimado (8% × salário × 32 meses) + FGTS desta rescisão
R$ 1.891,60
Equipe RuleX
Rescisão estatutária da CLT: aviso, 13º, férias e FGTS
A referência de estatuto soma aviso (CLT art. 487 e Lei 12.506/2011), 13º proporcional (Lei 4.090/1962), férias mais um terço (CLT e CF art. 7º, XVII) e FGTS de 8 % com multa de 40 % na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990).
Convenção coletiva, médias variáveis e parcelas típicas do caso ficam com o advogado. O salário mínimo federal de 2026 (Decreto 12.797/2025, R$ 1.621) está na calculadora irmã. Homologação e eSocial não saem desta página.
Partidas que entram na referência
CLT e leis especiais. Sem CCT.
| Parcela | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Aviso prévio | 30 dias mais 3 por ano, nos termos da 12.506/2011 | CLT art. 487; Lei 12.506/2011 |
| 13º proporcional | Dozeavos do ano do desligamento | Lei 4.090/1962 |
| Férias + 1/3 | Vencidas e proporcionais | CLT; CF art. 7º, XVII |
| FGTS + multa 40 % | 8 % mensal; 40 % na dispensa sem justa causa | Lei 8.036/1990 |
Perguntas frequentes
- A rescisão cobre aviso, 13º, férias e FGTS?
- Sim, como referência estatutária. Convenção coletiva e médias variáveis ficam com o caso. Salário mínimo federal 2026: Decreto 12.797/2025, R$ 1.621.
- A multa de 40 % entra sempre?
- Na dispensa sem justa causa, como referência da Lei 8.036/1990. Pedido de demissão e justa causa não carregam essa multa nesta conta.
- Substitui o TRCT do eSocial?
- Não. É uma referência para conferir parcelas de estatuto. O documento que se homologa sai do eSocial e da conferência do advogado.
Fontes e alcance
Fontes públicas consultadas na data indicada. Os preços e as capacidades de produto podem mudar; verifique no site de cada provedor antes de contratar.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto) — consultada em 2026-09-04
- Lei 8.036/1990 — FGTS — consultada em 2026-09-04