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Calculadora de FGTS: saldo, multa e saque
Salário, meses de contrato e modalidade de saída. A calculadora mostra o depósito, o saldo, a multa e o valor liberado para saque.
R$ 69,90 ao mês · sem cartão
Resposta curta
O empregador deposita 8% da remuneração por mês no FGTS, mais 8% sobre o 13º. Com R$ 2.000 em 12 meses o saldo é R$ 2.080. Na dispensa sem justa causa a multa de 40% soma R$ 832 e o saque chega a R$ 2.912; no acordo do art. 484-A, a multa é de 20% e o saque, de até 80% do saldo.
Lei 8.036/1990
FGTS: depósito, saldo, multa e saque
Depósito de 8% sobre a remuneração e o 13º (2% do aprendiz), multa de 40% ou de 20% no acordo e o valor liberado para saque em cada modalidade.
Em branco, estima pelos depósitos.
Depósito mensal
Lei 8.036/1990, art. 15: 8% × remuneração
R$ 160,00
Depósitos sobre o 13º no período
8% × salário × 1 ano(s)
R$ 160,00
Depósitos acumulados (estimativa)
8% × salário × 12 meses, mais o 13º
R$ 2.080,00
Multa de 40% sobre o saldo
Lei 8.036/1990, art. 18, §1º
R$ 832,00
Valor liberado para saque
Lei 8.036/1990, art. 20, I: saldo + multa
R$ 2.912,00
Exemplo resolvido
Um ano de FGTS e dispensa sem justa causa
Salário de R$ 2.000, 12 meses de contrato, dispensa sem justa causa.
- 1.Depósito mensal: 8% × R$ 2.000,00 = R$ 160,00; em 12 meses, R$ 1.920,00.
- 2.Depósito sobre o 13º: R$ 160,00. Saldo: R$ 2.080,00.
- 3.Multa de 40% sobre o saldo: R$ 832,00.
Saque liberado: R$ 2.080,00 + R$ 832,00 = R$ 2.912,00.
Equipe RuleX
Como funciona o FGTS: depósito, saldo, multa e saque
O empregador deposita todo mês 8% da remuneração na conta vinculada (Lei 8.036/1990, art. 15) e o mesmo percentual sobre o 13º; o aprendiz tem depósito de 2%. A calculadora projeta os depósitos do período, ou parte do saldo do seu extrato, e mostra a multa e o valor liberado conforme a modalidade de saída.
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta a multa é de 40% sobre os depósitos e o saque é integral (art. 18, § 1º, e art. 20, I). Na rescisão por acordo a multa é de 20% e o saque chega a 80% do saldo (CLT art. 484-A). No pedido de demissão e na justa causa os depósitos ficam na conta.
Regras do FGTS na calculadora
Percentuais e saque por modalidade de saída.
| Situação | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Depósito mensal | 8% da remuneração (2% do aprendiz) | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| 13º salário | 8% sobre o 13º | Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º |
| Dispensa sem justa causa / rescisão indireta | Multa de 40%; saque de 100% | Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20 |
| Rescisão por acordo | Multa de 20%; saque de até 80% | CLT art. 484-A |
| Pedido de demissão / justa causa | Depósitos mantidos na conta | Lei 8.036/1990, art. 20 |
Perguntas frequentes
- Como calcular o FGTS?
- Multiplique a remuneração por 8% para o depósito mensal e some o depósito sobre o 13º. Com salário de R$ 2.000 são R$ 160 por mês; em 12 meses, R$ 1.920 mais R$ 160 do 13º, R$ 2.080.
- Qual é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
- É de 40% sobre os depósitos do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Sobre um saldo de R$ 2.080 são R$ 832, e o trabalhador saca R$ 2.912.
- Quanto se saca na rescisão por acordo?
- Até 80% do saldo, com multa de 20% (CLT art. 484-A). A calculadora mostra o valor liberado e o que permanece na conta.
- Posso usar o saldo do extrato?
- Sim. Informe o saldo do extrato da Caixa e a calculadora aplica a multa e o saque sobre esse valor.
Fontes e alcance
Fontes públicas consultadas na data indicada. Os preços e as capacidades de produto podem mudar; verifique no site de cada provedor antes de contratar.
- Lei 8.036/1990 — FGTS (Planalto) — consultada em 2026-10-29
- CLT art. 484-A (Planalto) — consultada em 2026-10-29
- FGTS — Caixa Econômica Federal — consultada em 2026-10-29