Ferramenta do Brasil
Calculadora de férias com 1/3 e abono
Remuneração, dias de férias, abono e faltas. O resultado traz as férias com o terço, o abono com o terço e o prazo de pagamento.
R$ 69,90 ao mês · sem cartão
Resposta curta
As férias pagam a remuneração do período mais 1/3 constitucional. Com salário de R$ 3.000, 30 dias de férias valem R$ 4.000. Vender 10 dias no abono pecuniário mantém o total e deixa 20 dias de descanso. Férias não concedidas no prazo pagam o dobro: R$ 8.000.
CLT arts. 129 a 145
Férias com 1/3, abono e dobra
Remuneração com a média das variáveis, dias conforme as faltas (art. 130), abono pecuniário de até um terço (art. 143), férias em dobro com o terço (art. 137; Súmula 450) e prazo de pagamento (art. 145).
Até 10 dias em férias de 30.
Férias (30 dias)
remuneração/30 × 30 dias
R$ 3.000,00
1/3 constitucional
CF art. 7º, XVII
R$ 1.000,00
30 dias de direito, 30 de descanso. Pagamento até 08/12/2026 (CLT art. 145).
Exemplo resolvido
Trinta dias de férias, com e sem abono
Remuneração de R$ 3.000, sem faltas, início das férias em 10/12/2026.
- 1.Férias de 30 dias: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
- 2.Com abono de 10 dias: 20 dias de férias (R$ 2.000,00 + R$ 666,67) e abono (R$ 1.000,00 + R$ 333,33).
- 3.Pagamento até dois dias antes do início: 08/12/2026 (CLT art. 145).
- 4.Em dobro (CLT art. 137): 2 × R$ 4.000,00.
Férias de 30 dias: R$ 4.000,00. Em dobro: R$ 8.000,00.
Equipe RuleX
Como se calculam as férias com 1/3, abono e dobra
A remuneração das férias é a do mês mais um terço (CF art. 7º, XVII), com a média das variáveis habituais dos últimos 12 meses (CLT art. 142). Um período de 30 dias de um salário de R$ 3.000 paga R$ 4.000. As faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias: 30 até 5 faltas, 24 de 6 a 14, 18 de 15 a 23 e 12 de 24 a 32 (CLT art. 130).
O empregado pode converter até um terço das férias em abono pecuniário, com o terço constitucional sobre o abono (CLT arts. 143 e 144). As férias não concedidas no período concessivo são pagas em dobro, já com o terço (CLT art. 137; Súmula 450 do TST). O pagamento sai até dois dias antes do início do gozo (CLT art. 145).
Regras de cálculo das férias
Dias, abono, dobra e prazo de pagamento.
| Tema | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Remuneração | Salário + média de variáveis + 1/3 | CF art. 7º, XVII; CLT art. 142 |
| Faltas injustificadas | 30, 24, 18 ou 12 dias conforme as faltas | CLT art. 130 |
| Abono pecuniário | Até 1/3 dos dias, com 1/3 sobre o abono | CLT arts. 143 e 144 |
| Férias em dobro | Remuneração com o terço × 2 | CLT art. 137; Súmula 450 do TST |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início | CLT art. 145 |
Perguntas frequentes
- Como calcular as férias com 1/3?
- Divida a remuneração por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Com R$ 3.000 e 30 dias são R$ 3.000 mais R$ 1.000, total de R$ 4.000.
- Quantos dias posso vender no abono pecuniário?
- Até um terço do período: 10 dias de 30. O abono paga o valor dos dias com o terço constitucional, e você descansa os 20 dias restantes.
- Como funcionam as férias em dobro?
- Se o empregador não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, paga a remuneração em dobro, incluído o terço (CLT art. 137; Súmula 450). Com R$ 3.000 o total é R$ 8.000.
- As faltas reduzem as férias?
- Sim. Até 5 faltas injustificadas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas são 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (CLT art. 130).
Fontes e alcance
Fontes públicas consultadas na data indicada. Os preços e as capacidades de produto podem mudar; verifique no site de cada provedor antes de contratar.
- CLT — arts. 129 a 153 (Planalto) — consultada em 2026-10-29
- Constituição Federal — art. 7º, XVII (Planalto) — consultada em 2026-10-29