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Calculadora de férias com 1/3 e abono

Remuneração, dias de férias, abono e faltas. O resultado traz as férias com o terço, o abono com o terço e o prazo de pagamento.

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R$ 69,90 ao mês · sem cartão

Resposta curta

As férias pagam a remuneração do período mais 1/3 constitucional. Com salário de R$ 3.000, 30 dias de férias valem R$ 4.000. Vender 10 dias no abono pecuniário mantém o total e deixa 20 dias de descanso. Férias não concedidas no prazo pagam o dobro: R$ 8.000.

CLT arts. 129 a 145

Férias com 1/3, abono e dobra

Remuneração com a média das variáveis, dias conforme as faltas (art. 130), abono pecuniário de até um terço (art. 143), férias em dobro com o terço (art. 137; Súmula 450) e prazo de pagamento (art. 145).

Até 10 dias em férias de 30.

Férias (30 dias)

remuneração/30 × 30 dias

R$ 3.000,00

1/3 constitucional

CF art. 7º, XVII

R$ 1.000,00

Total bruto das fériasR$ 4.000,00

30 dias de direito, 30 de descanso. Pagamento até 08/12/2026 (CLT art. 145).

Exemplo resolvido

Trinta dias de férias, com e sem abono

Remuneração de R$ 3.000, sem faltas, início das férias em 10/12/2026.

  1. 1.Férias de 30 dias: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
  2. 2.Com abono de 10 dias: 20 dias de férias (R$ 2.000,00 + R$ 666,67) e abono (R$ 1.000,00 + R$ 333,33).
  3. 3.Pagamento até dois dias antes do início: 08/12/2026 (CLT art. 145).
  4. 4.Em dobro (CLT art. 137): 2 × R$ 4.000,00.

Férias de 30 dias: R$ 4.000,00. Em dobro: R$ 8.000,00.

Equipe RuleX

Como se calculam as férias com 1/3, abono e dobra

A remuneração das férias é a do mês mais um terço (CF art. 7º, XVII), com a média das variáveis habituais dos últimos 12 meses (CLT art. 142). Um período de 30 dias de um salário de R$ 3.000 paga R$ 4.000. As faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias: 30 até 5 faltas, 24 de 6 a 14, 18 de 15 a 23 e 12 de 24 a 32 (CLT art. 130).

O empregado pode converter até um terço das férias em abono pecuniário, com o terço constitucional sobre o abono (CLT arts. 143 e 144). As férias não concedidas no período concessivo são pagas em dobro, já com o terço (CLT art. 137; Súmula 450 do TST). O pagamento sai até dois dias antes do início do gozo (CLT art. 145).

Regras de cálculo das férias

Dias, abono, dobra e prazo de pagamento.

TemaRegraNorma
RemuneraçãoSalário + média de variáveis + 1/3CF art. 7º, XVII; CLT art. 142
Faltas injustificadas30, 24, 18 ou 12 dias conforme as faltasCLT art. 130
Abono pecuniárioAté 1/3 dos dias, com 1/3 sobre o abonoCLT arts. 143 e 144
Férias em dobroRemuneração com o terço × 2CLT art. 137; Súmula 450 do TST
PagamentoAté 2 dias antes do inícioCLT art. 145

Perguntas frequentes

Como calcular as férias com 1/3?
Divida a remuneração por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Com R$ 3.000 e 30 dias são R$ 3.000 mais R$ 1.000, total de R$ 4.000.
Quantos dias posso vender no abono pecuniário?
Até um terço do período: 10 dias de 30. O abono paga o valor dos dias com o terço constitucional, e você descansa os 20 dias restantes.
Como funcionam as férias em dobro?
Se o empregador não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, paga a remuneração em dobro, incluído o terço (CLT art. 137; Súmula 450). Com R$ 3.000 o total é R$ 8.000.
As faltas reduzem as férias?
Sim. Até 5 faltas injustificadas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas são 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (CLT art. 130).

Fontes e alcance

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