Direito do trabalho9 min de leitura
Cálculo de rescisão trabalhista passo a passo: verbas, fórmulas e um exemplo resolvido
Equipe RuleX · Publicado em 30 de outubro de 2026
Resposta curta
Na dispensa sem justa causa, a rescisão soma o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), o aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo (Lei 12.506/2011), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o terço, o depósito de 8% do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo. No caso resolvido nesta página, com salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de contrato, as verbas somam R$ 12.250,00 brutos. A calculadora de rescisão do RuleX refaz a conta com as datas de cada caso, a partir de R$ 69,90 por mês e 7 dias de teste sem cartão.
Neste guia7
Quais verbas cada modalidade de rescisão paga
As verbas rescisórias dependem da forma como o contrato termina. A tabela reúne as cinco modalidades que mais aparecem e o que cada uma paga.
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | Rescisão indireta (art. 483) |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Indenizado ou trabalhado | Trabalhado, ou desconto de 30 dias (art. 487, § 2º) | Não é devido | Indenizado pela metade | Indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não é devido | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não é devido | Sim | Sim |
| Multa sobre o FGTS | 40% | Não é devida | Não é devida | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Fica na conta | Fica na conta | 80% do saldo | 100% do saldo |
| Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não é devido | Não é devido | Não é devido | Se cumprir os requisitos |
O saldo de salário, as férias vencidas com o terço constitucional e o 13º proporcional formam o núcleo das verbas. Nas dispensas imotivadas, juntam-se o aviso prévio, as férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS. As férias proporcionais ficam de fora apenas na dispensa por justa causa (Súmula 171 do TST).
As sete contas da rescisão, em ordem
Cada verba tem uma fórmula curta. Seguir a ordem abaixo evita o erro mais comum, que é calcular o 13º e as férias com a data do último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado.
- Saldo de salário. Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída. O salário é dividido por 30 mesmo nos meses de 28, 29 ou 31 dias.
- Aviso prévio. São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único). Indenizado, vale salário ÷ 30 × dias de aviso.
- Data de saída projetada. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º): a projeção soma os dias do aviso ao último dia trabalhado. Essa data projetada é a que conta para o 13º e para as férias proporcionais.
- 13º proporcional. Salário × meses ÷ 12, com os meses do ano da saída contados até a data projetada. A fração igual ou superior a 15 dias vale mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
- Férias proporcionais e o terço. Salário × meses ÷ 12 do período aquisitivo em curso, até a data projetada; é mês a fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). O terço constitucional (CF, art. 7º, XVII) soma um terço desse valor. As férias vencidas e não gozadas seguem a mesma lógica, com o período inteiro.
- FGTS do mês da rescisão. Depósito de 8% sobre o saldo de salário, o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional (Lei 8.036/1990, art. 15; Súmula 305 do TST). As férias indenizadas ficam fora dessa base.
- Multa de 40% sobre o FGTS. Incide sobre o total dos depósitos do contrato, com os depósitos da própria rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). O extrato do FGTS informa o saldo.
O que muda a base de cálculo é a parcela variável. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram no 13º, nas férias e no aviso prévio pela média dos últimos meses, e é por isso que a base de cálculo precisa ser conferida no contracheque antes da primeira conta.
Caso resolvido: 5 anos de contrato, dispensa sem justa causa
Um empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/03/2021 e dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, tem o último dia trabalhado em 20/10/2026. O extrato do FGTS informa saldo de R$ 18.400,00. As férias do período anterior já foram gozadas.
Dados que a conta usa. Tempo de serviço: 5 anos completos (10/03/2021 a 10/03/2026). Aviso prévio: 30 + 3 × 5 = 45 dias. Data projetada: 20/10/2026 + 45 dias = 4/12/2026. Meses de 13º: janeiro a novembro de 2026, com dezembro fora da conta por ter só 4 dias, ou seja, 11/12. Meses de férias: do período que começou em 10/03/2026, oito meses completos até 10/11 e 24 dias até 4/12, o que vale 9/12.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 dias | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 dias | R$ 4.500,00 |
| 13º proporcional | R$ 3.000,00 × 11 ÷ 12 | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais | R$ 3.000,00 × 9 ÷ 12 | R$ 2.250,00 |
| Terço constitucional | R$ 2.250,00 ÷ 3 | R$ 750,00 |
| Total das verbas (bruto) | R$ 12.250,00 | |
| FGTS do mês da rescisão (vai à conta) | 8% × (R$ 2.000,00 + R$ 4.500,00 + R$ 2.750,00) | R$ 740,00 |
| Multa de 40% sobre o FGTS | 40% × (R$ 18.400,00 + R$ 740,00) | R$ 7.656,00 |
Os valores são brutos, antes dos descontos de INSS e de imposto de renda, que incidem sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Além das verbas, o empregado saca o saldo da conta do FGTS (R$ 19.140,00, com o depósito do mês) e a multa de R$ 7.656,00 é paga pelo empregador, em depósito na conta vinculada. A calculadora de rescisão refaz a mesma conta com as datas e o salário de cada caso.
Prazo de pagamento, multa do art. 477 e documentos
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer até dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), em dias corridos e independentemente da forma do aviso prévio. O atraso gera multa a favor do empregado, de valor igual ao do seu salário (art. 477, § 8º), além da correção e dos juros das verbas em atraso. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a assistência sindical na rescisão deixou de ser requisito de validade do termo.
Os documentos que acompanham o pagamento:
- o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), com as parcelas discriminadas;
- as guias para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando cabíveis;
- a baixa na carteira de trabalho e o extrato do FGTS atualizado;
- o comprovante do exame demissional e a comunicação da dispensa.
Para o advogado do empregado, o cheque de conferência é a ordem das perguntas: qual foi a modalidade da rescisão, qual era a data real do término, qual foi a base de cálculo (salário e parcelas variáveis), quantos períodos de férias estavam vencidos e qual era o saldo do FGTS. Para o advogado do empregador, a mesma lista organiza o pagamento dentro dos dez dias.
Quatro diferenças que aparecem nas reclamações trabalhistas
Quatro erros concentram as diferenças que aparecem nas reclamações trabalhistas:
- Aviso sem projeção. Calcular 13º e férias com o último dia trabalhado, e não com a data projetada pelo aviso indenizado, reduz as duas verbas.
- Aviso proporcional esquecido. Pagar 30 dias a quem tem 5 anos de casa deixa de pagar 15 dias (Lei 12.506/2011).
- Base do FGTS incompleta. O aviso indenizado e o 13º proporcional integram a base do depósito do mês, o que também aumenta a multa de 40%.
- Parcela variável fora da média. Horas extras e comissões habituais compõem o 13º, as férias e o aviso pela média, e a diferença aparece na planilha de cálculo da petição.
Uma planilha de cálculo organizada, com as datas, as fórmulas e a norma de cada linha, é também o documento que sustenta o pedido: o art. 840, § 1º, da CLT pede que a reclamação traga pedido certo, determinado e com indicação do seu valor, e é a planilha que dá esse valor a cada verba.
Perguntas frequentes
Como se calcula a rescisão trabalhista sem justa causa?
Somam-se o saldo de salário, o aviso prévio indenizado (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e o depósito de 8% do FGTS do mês, mais a multa de 40% sobre o total dos depósitos. As fórmulas e um caso resolvido estão nesta página.
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 5 anos na empresa?
São 45 dias: 30 dias do aviso básico mais 3 dias por ano completo de serviço, 15 dias no total, conforme a Lei 12.506/2011. O limite é de 90 dias, alcançado com 20 anos de contrato.
O aviso prévio indenizado entra no tempo de serviço?
Sim. O art. 487, § 1º, da CLT integra o período do aviso ao tempo de serviço. A data de saída projetada vale para o 13º proporcional e para as férias proporcionais, e o aviso indenizado compõe a base do FGTS do mês da rescisão.
Quais verbas recebe quem pede demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. O aviso prévio é trabalhado, ou descontado em 30 dias quando não cumprido (CLT, art. 487, § 2º). O saldo do FGTS permanece na conta vinculada, sem a multa de 40%.
O que muda no acordo entre empregado e empregador (art. 484-A)?
O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o empregado saca 80% do saldo; as demais verbas são devidas por inteiro. O acordo não dá direito ao seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso sujeita o empregador à multa de um salário do empregado, além da correção e dos juros das verbas em atraso.
As férias proporcionais são pagas na justa causa?
Na dispensa por justa causa, as férias proporcionais ficam de fora (Súmula 171 do TST), e as férias vencidas continuam devidas com o terço. Nas demais modalidades, as férias proporcionais são pagas com o terço.
Como o RuleX ajuda a calcular uma rescisão?
A calculadora de rescisão do RuleX recebe o salário, as datas e a modalidade, aplica o aviso proporcional, a projeção, as frações de 13º e de férias e o FGTS, e mostra a fórmula de cada linha. O cálculo vai para o caso, ao lado dos documentos e da petição. O RuleX custa a partir de R$ 69,90 por mês, com 7 dias de teste sem cartão.
Fontes oficiais
RuleX para advogados no Brasil
Da planilha de rescisão à petição, no mesmo caso.
Informe o salário, as datas e a modalidade na calculadora de rescisão: o RuleX mostra a fórmula de cada verba e leva o cálculo para o caso, onde os documentos, a conferência e a minuta em Word ficam juntos. Teste por 7 dias, sem cartão.